1 - DO DESAFIO DA MÚSICA GOSPEL
1.1 O “Desafio da Música Gospel” consiste em um concurso entre determinadas pessoas
inscritas e selecionadas, participantes de um programa televisivo independente,
na modalidade “reality show”, com tema musical, do gênero gospel, idealizado, criado
e desenvolvido com o objetivo de incentivar a música e descobrir novos talentos
desse gênero musical.
1.2 O concurso acima referido é idealizado pela empresa EDITORA CHRISTIAN WAY LTDA.,pessoa
jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária,com
sede na Avenida Presidente Vargas, 590, sala 1404, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20071-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.081.165/0001-51, doravante “EDITORA”.
1.3 O programa televisivo será produzido sob a coordenação da empresa CW KNOW-HOW
S/C EM COMANDITA SIMPLES, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a
forma de sociedade empresária em comandita simples, com sede na Avenida Presidente
Vargas, 590, sala 1404, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20071-000, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.769.009/0001-85, doravante “CW”.
1.4 A responsabilidade pela promoção, pelo desenvolvimento e realização do “Desafio
da Música Gospel” é da EDITORA e da CW, doravante conjuntamente “PROMOTORAS”.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições das pessoas interessadas em participar do “Desafio da Música Gospel”,
doravante "candidatos”, estarão abertas a partir de 28 de Dezembro de 2009, encerrando-se
a qualquer tempo a partir dessa data, sem a necessidade de prévio aviso, a critério
das PROMOTORAS.
2.2 Poderão se inscrever para participar do “Desafio da Música Gospel” todas as
pessoas físicas, brasileiras, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade
2.3 Os candidatos com idade de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos poderão se inscrever
por meio de seus pais ou responsáveis legais, que deverão tomar ciência do presente
regulamento e de todos os seus termos e condições, apresentando posteriormente os
documentos necessários para comprovação das informações prestadas.
2.4 A inscrição será sempre individual, não se admitindo a inscrição de mais de
uma pessoa, seja como dupla, conjunto ou bandas.
2.5 A inscrição pelo candidato poderá ser realizada pela internet, pelo site www.desafiodamusicagospel.com.br,
ou em qualquer região onde houver um ponto de inscrição do “Desafio da Música Gospel”,
que será divulgado no site oficial do programa ou em qualquer tipo de mídia.
2.6 No momento da inscrição, o candidato deverá concordar e aderir a todos os termos
e condições do “Desafio da Música Gospel”, previstas no presente regulamento, garantindo
a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais fornecidos,
comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizados.
2.7 O candidato deverá escolher um dos locais definidos pelas PROMOTORAS para a
realização das audições, onde o candidato será ouvido pelo júri do “Desafio da Música
Gospel”, conforme o cronograma definido e disponibilizado pelas PROMOTORAS.
2.8 Após o preenchimento da ficha de cadastro, o candidato deverá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), por meio boleto bancário ou cartões de crédito do Banco Bradesco, seguindo
a orientação do site para tanto, conforme a opção desejada.
2.9 A confirmação da inscrição se dará com o preenchimento completo da ficha de
cadastro e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
2.10 Na hipótese de pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a autenticação mecânica ou recibo de pagamento dado pela instituição
bancária será, juntamente com o preenchimento completo da ficha de cadastro, o comprovante
de que o candidato está regularmente inscrito no “Desafio da Musica Gospel”.
2.11 Em caso de desistência do candidato em participar do “Desafio da Música Gospel”,o
valor da taxa de inscrição pago pelo candidato não será devolvido em nenhuma hipótese.
2.12 Será imediatamente desclassificado o candidato que não comparecer em qualquer
etapa do “Desafio da Música Gospel” e/ou deixar de fornecer informações e documentos
que lhe forem solicitados pelas PROMOTORAS e/ou fornecer informações pessoais falsas,
inexatas ou incorretas, e/ou se não cumprir com os termos e condições contidos neste
regulamento.
2.13 Todas as despesas e encargos oriundos da participação do candidato no “Desafio
da Música Gospel”, tais como locomoção, hospedagem, alimentação e etc., serão de
responsabilidade única e exclusiva do candidato, salvo eventual liberalidade em
sentido contrário, a critério exclusivo das PROMOTORAS ou de terceiros por elas
autorizados.
2.14 O cronograma do “Desafio da Música Gospel” permanecerá disponível no site oficial
do programa e poderá sofrer alterações pelas PROMOTORAS ou terceiros por ele autorizados,
sem prévio aviso ao candidato.
2.15 Após a análise, escolha e decisão das PROMOTORAS, os candidatos regularmente
inscritos que forem selecionados para participar do processo de seleção dos participantes
do “Desafio da Música Gospel” serão convocados para as audições, através do site
oficial do programa e/ou das diversa formas de plataforma de mídia utilizadas pelo
programa.
3 – PRIMEIRA ETAPA: DAS AUDIÇÕES REGIONAIS
3.1 Na data, hora definidos no ato de sua inscrição, o candidato deverá comparecer
ao local da audição por ele escolhido, munido do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição, da ficha de inscrição completa e corretamente preenchida,
e do documento de identidade com fotografia e CPF originais.
3.1.1 o caso dos candidatos maiores de 16 anos de idade e menores de 18 anos de
idade, este deverá estar acompanhado de um de seus pais ou representantes legais,
munido do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, da ficha de inscrição
completa e corretamente preenchida, do documento de identidade com fotografia e
CPF originais do candidato e do pai ou responsável legal.
3.2 O candidato deverá se apresentar na audição com qualquer música do gênero Gospel,
à sua escolha;
3.3 O candidato deverá se apresentar sem qualquer auxílio de acompanhamento, tais
como playback ou instrumentos
3.4 A dinâmica da seleção de candidatos tem sua base na criatividade, habilidades
musicais e capacidade de interação dos candidatos, características estas que serão
avaliadas por um júri escolhido e definido a critério exclusivo das PROMOTORAS ou
terceiros por elas autorizados, com o mínimo de 3 (três) pessoas, composto por profissionais
da área do entretenimento, para atuação no “Desafio da Música Gospel” durante todo
o processo seletivo e demais fases do programa.
3.5 A audição regional será realizada a partir de Março de 2010, e acontecerá em
8 (oito) capitais brasileiras, conforme cronograma exposto no site oficial do “Desafio
da Música Gospel”.
3.6 A primeira fase regional: Será utilizado júri local, composto de produtores
e/ou músicos da região escolhidos e definidos pelas PROMOTORAS, que avaliarão as
habilidades de cada um e selecionarão os candidatos para seguirem para a segunda
fase. Nesta fase, também serão considerados os votos do público que os candidatos
auferirem no decorrer desta fase para o processo de avaliação.
3.7 A segunda fase: Os candidatos selecionados e aprovados na primeira fase se apresentarão
novamente ao júri em nova audição, divulgada previamente pelo site oficial do “Desafio
da Música Gospel”. Nesta fase os candidatos poderão ser apresentados ao grande público,
mas somente entre 3 (três) a 5 (cinco) melhores candidatos, por escolha exclusiva
do júri, concorrerão para a fase seguinte (segunda etapa). A decisão do melhor candidato
de cada região será pelo voto do público, conforme definido pelas PROMOTORAS.
3.8 As datas, horas e locais das audições serão escolhidos e definidos a critério
das PROMOTORAS, podendo sofrer alterações no decorrer do mesmo conforme disponibilidade
de agenda dos Estados e Municípios, que serão informadas no site oficial do “Desafio
da Música Gospel”.
4 – SEGUNDA ETAPA: DO LABORATÓRIO DE MÚSICA
4.1 Os candidatos selecionados e aprovados na primeira etapa serão convocados para
nova apresentação,a ser realizada na cidade de São Paulo, quando deverão, sob pena
de imediata eliminação do “Desafio da Música Gospel”, assinar contrato com as PROMOTORAS
ou terceiros por elas autorizados, ratificando todos os termos deste regulamento.
Na hipótese de qualquer dos candidatos selecionados e aprovados se recusar a assinar
o contrato acima mencionado, tal candidato estará automaticamente desclassificado
do “Desafio da Música Gospel”, e as PROMOTORAS estarão autorizadas a chamar os candidatos
imediatamente seguinte na classificação da primeira etapa e assim por diante.
4.2 Esses candidatos passarão por um treinamento e uma série de provas que testarão
suas habilidades como cantor, intérprete e artista, sendo avaliados, também por
meio de voto do público, conforme definido pelas PROMOTORAS, até a definição do
vencedor do “Desafio da Música Gospel”.
4.3 Os critérios de escolha dos candidatos finalistas e o do vencedor serão definidos
pelas PROMOTORAS ou terceiros por ele autorizados.
5 - DA PREMIAÇÃO
5.1 O candidato vencedor do “Desafio da Música Gospel” será premiado com um contrato
com a Sony Music para produzir, reproduzir, distribuir e comercializar até 5 (cinco)
álbuns (CD’s) contendo, no mínimo, 10 (dez) músicas por álbum, selecionadas em comum
acordo entre a Sony Music e as PROMOTORAS.
5.2 O prêmio ao candidato vencedor é pessoal e intransferível, não sendo permitida
sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço..
5.3 Na eventualidade do candidato vencedor vir a falecer antes da concessão do prêmio,
este será entregue ao candidato que obtiver o 2º lugar e assim sucessivamente.
6 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Todas as audições e apresentações previstas nas etapas do “Desafio da Música
Gospel”, bem como seus bastidores, serão filmadas e gravadas pelas PROMOTORAS, e
serão exibidos através de programas de televisão em empresas de radiodifusão e meios
eletrônicos, a critério do Organizador ou terceiros por ele autorizados. Assim,
desde já os candidatos regularmente inscritos autorizam, sem ônus para as PROMOTORAS
e/ou patrocinadores do “Desafio da Música Gospel”, a exibição de seu nome, voz e
imagem, em qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, exibição e reexibição
do “Desafio da Música Gospel”, bem como cedem, de forma irrevogável e definitiva,
em caráter gratuito, em favor das PROMOTORAS, os direitos autorais e conexos sobre
a apresentação e interpretação do candidato nas audições e apresentações realizadas,
para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar, editar, armazenar
e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total
ou parcialmente, de todas as formas e por todos os meios e formatos conhecidos atualmente
ou criados posteriormente em qualquer lugar do mundo, pelo prazo definido no artigo
41 de Lei 9.610/98, no Brasil e no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão
pelas PROMOTORAS não lhe outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer
compensação.
6.2 A cessão e a transferência dos Direitos de autor dos candidatos ao Organizador
do programa, nos termos acima especificados, confere a mesma a possibilidade de
dispor, a seu critério, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente
contrato, suas eventuais prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais
aptos a reproduzi-los, podendo aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou
autorizar terceiros a fazê-lo, com a limitação de tempo determinado pela legislação
em vigor sobre a matéria.
6.3 O candidato deverá informar imediatamente as PROMOTORAS ou terceiros por ele
autorizados de qualquer condenação criminal e/ou acusações criminais de qualquer
tipo pendentes contra ele a partir da data da inscrição, até a finalização do “Desafio
da Música Gospel”. As PROMOTORAS ou terceiros por ele autorizados a qualquer momento
poderão realizar uma análise de antecedentes para confirmar a existência das referidas
acusações e/ou condenações criminais.
6.4 Ao participar do “Desafio da Música Gospel”, todos os candidatos estarão automaticamente
autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável
e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome,
seus e-mails, sua imagem e sua voz pelas PROMOTORAS ou terceiros por ele autorizados,
e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem
como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pelas PROMOTORAS ou
terceiros por ele autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais
e/ou campanhas on-line, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas,
outdoors, mala-direta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de
transmissão digital, para a divulgação de qualquer concurso, programa de televisão
ou ação promocional, existente ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento
pelas PROMOTORAS ou terceiros por ele autorizados.
6.5 As PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados terão direito:
6.5.1 de revelar informações sobre a natureza pessoal e particular do candidato,
ainda que não sejam positivas, sem que isso origine, em favor do candidato, qualquer
direito indenizatório, a qualquer título.
6.5.2 de incluir qualquer parte de informações do candidato e de sua contribuição
conforme editado pelas PROMOTORAS ou terceiros por ele autorizados a seu absoluto
critério.
6.5.3 de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o “Desafio da Música Gospel”,
que contenha as informações e a contribuição do candidato total ou parcialmente,
de qualquer maneira, em qualquer e todos os meios atualmente conhecidos e doravante
concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer lugar do mundo e de forma
definitiva.
6.5.4 de alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou
supressões do “Desafio da Música Gospel” e de contribuição do candidato, justapor
qualquer parte do Programa com qualquer outro programa e/ou com outro trabalho,
mudar a seqüência dos eventos ou de qualquer pergunta realizada e/ou resposta, fazer
ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e realizar quaisquer outras
mudanças no Programa, a seu critério, entre outros;
6.5.5 de realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer
gravação e/ou fixação da contribuição do candidato de forma separada e/ou em conjunto
com o “Desafio da Música Gospel”, em qualquer lugar do Mundo e de forma definitiva,
em todos os meios atualmente conhecidos e/ou posteriormente criados;
6.5.6 dublar a voz e voz de canto do candidato em qualquer idioma.
6.6 As autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o “Desafio
da Música Gospel”, e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de
divulgação nem de pagamento, concordando ainda os candidatos, inclusive, em assinar
eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado
pelas PROMOTORAS ou terceiros por ele autorizados.
6.7 Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores residuais
e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão, retransmissão
subseqüente e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao “Desafio da Música Gospel”,
pelas PROMOTORAS ou terceiros por ele autorizados, de qualquer maneira e/ou por
qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado.
6.8 O presente Regulamento poderá ser alterado a critério das PROMOTORAS ou terceiros
por ele autorizados, bem como poderá o “Desafio da Música Gospel” ser suspenso ou
cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto
que esteja fora do controle das PROMOTORAS e que comprometa o “Desafio da Música
Gospel”, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como
originalmente planejado, qualquer que isso origine qualquer direito indenizatório
em favor do candidato, a qualquer título.
6.9 As PROMOTORAS responsabilizam-se total e integralmente pelo “Desafio da Música
Gospel”, ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo
da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de
consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos, isentando totalmente as empresas
radiodifusoras que transmitam e exibam o “Desafio da Música Gospel”.
6.10 O programa tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware
e software mantidos em ambiente reservado e seguro.
6.11 A participação do candidato no ”Desafio da Música Gospel” não gera vínculo
trabalhista, vínculo civil e/ou comercial entre o candidato e as PROMOTORAS e/ou
patrocinadores do referido concurso.
6.12 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão
composta pelas PROMOTORAS e/ou terceiros por ele autorizados, cujas decisões serão
soberanas e irrecorríveis.
6.13 Aplica-se ao “Desafio da Música Gospel”, incluindo, mas sem se limitar à sua
divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira,
ficando eleito o foro central da capital do estado do Rio de Janeiro para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas desta.